Desconto de Duplicatas
Antecipação de recebíveis comerciais por meio da aquisição de duplicatas mercantis pelo fundo, conforme política de investimento e critérios de elegibilidade definidos no regulamento.
O FIDC Stal combina a robustez institucional de um fundo regulado pela CVM com a solidez de quatro décadas do Grupo Sampaio — atuando em desconto de duplicatas e capital de giro.
1979
Grupo Sampaio
Fundação
CVM
Regulação
Resolução 175
POA
Sede
Porto Alegre — RS
O FIDC Stal atua, conforme seu regulamento e nos termos da Resolução CVM 175, em operações de crédito estruturadas voltadas ao fomento mercantil.
Antecipação de recebíveis comerciais por meio da aquisição de duplicatas mercantis pelo fundo, conforme política de investimento e critérios de elegibilidade definidos no regulamento.
Operações de crédito estruturadas para suporte ao ciclo operacional de empresas cedentes, observada a regulamentação aplicável aos FIDC e o regulamento do fundo.
O FIDC Stal integra o Grupo Sampaio, tradicional grupo empresarial gaúcho fundado em 1979. Inicialmente criado para desenvolver e estimular novos negócios para a Sampaio Distribuidora de Aço, o fundo atua hoje em operações de crédito estruturadas no âmbito do fomento mercantil.
Constituído sob a forma de condomínio fechado, o fundo é regulado pela Comissão de Valores Mobiliários e segue os códigos de autorregulação da ANBIMA aplicáveis aos administradores e gestores.
Centralizamos aqui os documentos e canais oficiais de consulta pública do fundo, em conformidade com as normas da CVM e da ANBIMA.
Ficha Cadastral
Documentos & Consultas
Regulamento do Fundo
Documento oficial · PDF
Consulta Pública — CVM / Fundos.NET
Sistema oficial da CVM
Consulta Pública — ANBIMA Data
Em breve disponível
Atas, Assembleias e Fatos Relevantes
Sem registros aplicáveis no momento
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